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28 de fevereiro de 2013

DOCUMENTOS PARA VIAJAR COM CRIANÇAS AO CHILE


Como este é um tema que gera muitas dúvidas, atualizei as informações em MARÇO/2018.
A parte boa é que os procedimentos estão cada vez mais simples, sem perder a segurança para as crianças! BOA VIAGEM!!!


Continuando nas dicas “burocráticas”, o post de hoje traz uma orientação preciosa para quem vai viajar com criança para o Chile sem um dos pais.
 
 



A maioria já sabe que, para as autoridades brasileiras, os pais devem se dirigir a um cartório e fazer uma AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR, assinada e com firma reconhecida (2 cópias).
Modelo de formulário de autorização
 
Segundo o  Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 131, " crianças e adolescentes brasileiros que precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros, o podem fazer apenas com autorização dos genitores ou de um dos genitores, com firma reconhecida."
O reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório.



Fonte: site Conselho Nacional de Justiça - link completo aqui.



Mais alguns detalhes sobre a autorização:
  • Indique prazo de validade. Caso não tenha, a autorização será válida por dois anos.
  • Leve duas vias, pois uma ficará com a Polícia Federal brasileira no embarque.
  • Está dispensada a inclusão de foto da criança neste documento.
 

Caso o pai/ mãe não possa ou não queira dar a autorização, deverá ser obtida autorização judicial junto ao Juizado de Menores de sua cidade.


No caso de falecimento de um dos pais, é necessário levar a certidão de óbito, também legalizada junto ao consulado chileno no Brasil, e em três cópias.
 
As crianças precisam ainda de um documento com foto (identidade ou passaporte no caso do Chile): somente a certidão de nascimento não vale por estar em português!

O procedimento vale para todos os menores de 18 anos.

Como todo este processo pode ser um pouco demorado, melhor se planejar e começar bem antes da viagem.
 
O Ministério das Relações Exteriores brasileiro recomenda também que, no dia da viagem, você se apresente nos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, pois a análise dos documentos leva um tempo.

Como existe um tratado internacional do Brasil com Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela, é possível ingressar nestes países somente com identidade (com data de emissão de no máximo 10 anos) , desde que em bom estado e foto que permita o reconhecimento da pessoa. O passaporte pode ser dispensado.
Isto vale tanto para adultos como crianças.


 DICA FINAL: É POSSÍVEL EMITIR O PASSAPORTE DAS CRIANÇAS JÁ COM AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM COM AEPNAS UM DOS PAIS OU DESACOMPANHADA. Facilita demais a vida para qualquer viagem ;) 

Mais detalhes, você encontra nestes links:



 

25 de fevereiro de 2013

BAGAGEM PARA O CHILE: O QUE PODE, O QUE NÃO PODE


Já vi muita gente reclamando da inspeção de bagagem chilena e com razão!

As autoridades chilenas costumam ser bem rígidas e, na maioria das vezes, rudes. Já tive algumas experiências bem ruins...

Mas, no caso de viagens, para evitar aborrecimentos, é bom ter algumas informações básicas antes.
Muitas vezes, incorremos em erros por pura ignorância e eles podem achar que queremos dar uma de “espertinhos”.
 
 Algumas dicas:

1.       LIMITE DE BAGAGEM

Com o perdão do trocadilho infame, é um “limite bem limitado”!!!  Isto para os mortais da classe econômica, claro!
Bagagem da Sofia com a inseparável Nega Maluca:
da Bahia para o Chile, sem problemas burocráticos!
 
Podem ser despachados apenas 23 kg por pessoa, normalmente em apenas 1 volume, ou seja, não valem duas malas de 11,5kg cada (o mesmo limite para voos nacionais!) – crianças que pagam passagem (a partir de 2 anos) também têm direito.

Importante deixar claro que cada companhia aérea tem suas regras
Uma rápida pesquisa entre as que voam para o Chile, considerando CLASSE ECONÔMICA:
 
 
Bagagem despachada
Bagagem de mão
Bebês até 2 anos
 
 
 
23 kg por pessoa, que podem ser divididos em 2 volumes
 
8 kg até 55 cm altura por pessoa
Carrinho ou bebê conforto ou cadeirinha levados na cabine
+
1 volume de 23kg despachado
 
 
 
 
 
 
23 kg por pessoa
 
 
5 kg por pessoa (inclusive bebês)
Carrinho ou bebê conforto ou cadeirinha despachados ou levados na cabine gratuitamente + 1 volume de 10 kg despachado
 
 
 
23 kg por pessoa
 
5 kg até 115 cm altura por pessoa
Carrinho ou bebê conforto despachados gratuitamente
 

   Clique nas companhias aéreas acima para acessar suas respectivas páginas com maiores detalhes.


Muito cuidado para não exagerar na ida: lembre-se das comprinhas extras para a volta!

O excesso de bagagem é caríssimo!
E falo por experiência própria: quando fui de mudança achei que estava indo para o fim do mundo, sei lá... Talvez as mães me entendam: foram 5 malas e mais de 100kg para mim e  Sofia! A atendente disse que nunca tinha visto algo igual...

E, quando você chega, na aduana chilena, todas as malas passam por raio X e VOCÊ tem que colocar na esteira. 
 Pensa que eles ajudam uma mãe sozinha e cheia de malas? Que nada!!! Ainda olham feio porque você está atrasando a fila...

 
Como aumentar seu limite: alguns cartões de crédito, cartões fidelidade das companhias aéreas ou as próprias tarifas das passagens dão limites adicionais gratuitos.
Cheque antes!

 

2.       ALIMENTOS

É um capítulo bem complicado, em especial para mães - todas me entendem de novo ;)
Frutas, sanduíches, itens de origem vegetal ou animal crus não entram!
 
Mas alimentos industrializados, tipo leite, chocolate, biscoitos, não têm problema, só conserve-os na embalagem original e declare!

Mães,  fiquem tranquilas, pois tem leite Ninho (Nido, por lá), papinhas Nestlé, Ades e todas as marcas conhecidas nos supermercados para comprar depois.  Salve a globalização!

Na dúvida, sobre o que pode ou não, DECLARE TUDO de origem vegetal ou animal para a inspeção sanitária. 
Assim, caso haja inspeção, você não será penalizado, só terá que jogar fora o alimento.
 Já se não declarar, a coisa pode ficar feia: sermão e multa! Li um caso em algum blog, onde houve a maior confusão por causa de um sanduíche!

O rigor é justificado para evitar a entrada de pragas e doenças no país.

 

3.       MEDICAMENTOS

No geral, não tem problema, desde que em uma quantidade razoável para uso pessoal.

Em quantidade maior, deve ser acompanhado de receita médica para provar que não será comercializado.
Por via das dúvidas, sempre levei antibiótico (dentro da mala despachada) com receita, nunca olharam nada.

Só cuidado, se o remédio for líquido, não pode ir na bagagem de mão (restrição do avião).

 Para quem precisar de mais detalhes, clique aqui para o link do órgão sanitário chileno (em espanhol). 

 

4.       ELETRÔNICOS

Entram no Chile por pessoa: 1 filmadora, 1 câmera fotográfica, 1 celular, 1 MP3 ou simliar, 1 CD ou DVD player, 1 notebook.
       Também podem ingressar artigos adquiridos no duty free chileno até US$ 500.
Todos os detalhes estão aqui, neste link para a aduana chilena.

 Para voltar para casa, devem ser observadas as regras brasileiras!
      Consulte aqui o link para nossa Receita Federal.

 

IMPORTANTÍSSIMO: quando você entra no Chile, recebe um papel da Polícia Federal, a  PDI (Policia de Investigaciones de Chile), que deve ser entregue na saída.
Esta é a cara do "bendito" para você já se familiarizar e não esquecer dele!!!
 
Guarde junto com o passaporte e não perca por nada!!!
Minha sogra perdeu, levou um sermão e muito “terrorismo” do tipo "não vai embarcar" até conseguir uma segunda via para entrar no avião de volta. Quando chegou em casa, no Brasil, ela encontrou em um bolsinho da mala :(

Aqui no site da PDI, você consegue até baixar o arquivo.
É isto!
Caso alguém se lembre de algo mais, por favor, deixe nos comentários.