Como este é um tema que gera muitas dúvidas, atualizei as informações em MARÇO/2018.
A parte boa é que os procedimentos estão cada vez mais simples, sem perder a segurança para as crianças! BOA VIAGEM!!!
Continuando nas dicas “burocráticas”, o post de hoje traz uma orientação preciosa para quem vai viajar com criança para o Chile sem um dos pais.
A parte boa é que os procedimentos estão cada vez mais simples, sem perder a segurança para as crianças! BOA VIAGEM!!!
Continuando nas dicas “burocráticas”, o post de hoje traz uma orientação preciosa para quem vai viajar com criança para o Chile sem um dos pais.
A maioria já sabe que, para as autoridades
brasileiras, os pais devem se dirigir a um cartório e fazer uma AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR,
assinada e com firma reconhecida (2 cópias).
Modelo de formulário de autorização |
O reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de tabelião, passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório.
Fonte: site Conselho Nacional de Justiça - link completo aqui.
Mais alguns detalhes sobre a autorização:
- Indique prazo de validade. Caso não tenha, a autorização será válida por dois anos.
- Leve duas vias, pois uma ficará com a Polícia Federal brasileira no embarque.
- Está dispensada a inclusão de foto da criança neste documento.
No caso de falecimento de um dos pais, é necessário levar
a certidão de óbito, também legalizada junto ao consulado chileno no Brasil, e
em três cópias.
As crianças precisam ainda
de um documento com foto (identidade ou passaporte no caso do Chile): somente a certidão de nascimento não
vale por estar em português!
O procedimento vale para todos os menores de 18 anos.
Como todo este processo pode ser um pouco demorado,
melhor se planejar e começar bem antes da viagem.
O Ministério das Relações Exteriores brasileiro recomenda
também que, no dia da viagem, você se apresente
nos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal, com razoável
antecedência ao horário previsto para embarque, pois a análise dos
documentos leva um tempo.
Como existe um tratado internacional do Brasil com Argentina,
Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e
Venezuela, é possível ingressar nestes países somente com identidade (com data de emissão de no máximo 10 anos) , desde que em bom estado e foto que permita
o reconhecimento da pessoa. O passaporte pode ser dispensado.
Isto vale tanto para adultos como crianças.
Isto vale tanto para adultos como crianças.
Mais detalhes, você encontra nestes links: